segunda-feira, 14 de maio de 2018

SÙMULA DO STJ PODERÁ TIRAR NOVA RUSSAS DA INADIMPLÊNCIA

Aprovado na Sessão Ordinária do último dia 09 de Maio, e Publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje, 14/05/2018, o entendimento Sumulado do STJ - Superior Tribunal de Justiça, guardou entendimento sobre as restrições cadastrais de um município por conta de erros gerenciais do passado, sendo que acostou-se a decisão a mudança gerencial afrente dos municípios, e suas respectivas providências para com as gestões anteriores. Segue inteiro teor da SÚMULA 615 - STJ:

Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

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