terça-feira, 6 de junho de 2017

DIRETAS JÁ???

Ora, quem defende a vigência dessa mudança já neste ano, como num passe de mágica, não leva em conta – por ingenuidade, ignorância ou má-fé – o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição. Nele se lê que qualquer lei que altere o processo eleitoral não se aplica “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A razão dessa salvaguarda é simples: com ela, evita-se que as regras do jogo sejam alteradas em cima da hora por interesses casuísticos, para beneficiar uns candidatos em detrimento de outros. A isso se dá o nome de segurança jurídica, primado das sociedades civilizadas.

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

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