sexta-feira, 31 de maio de 2013

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE NOVA RUSSAS TEM CARÁTER PERSEGUIDOR...

Usando um dos mais sórdidos artifícios que um gestor disponibiliza, o Prefeito de Nova Russas vem em seus atos focando bem o seu propósito, ou seja, perseguir implacavelmente seus opostos, em especial aqueles ligados ao Ex-prefeito Marcos Alberto.
Prova disso é o absurdo de inscrever na dívida ativa deste município alguém que nada deve, no caso a Vereadora Karla Loiola, 2º mandato, sendo que a Vereadora e sua prestação de contas nem mesmo foi julgada pelo TCM-CE, e que está ainda dentro do prazo de recurso, como segue abaixo. É de fato um total desconhecimento, pois o órgão competente para analisar e julgar contas de governo é o TCM e não a cabeça doente de pessoas que se acham acima da lei. Não podemos deixar passar em branco absurdos como este, pois contradizer os autos de um processo é premissa fundamental para dar voz a outra parte.
Fonte: TCM-CE

Só para se ter uma ideia  do teor perseguidor da atual gestão, o que a vereadora tem que responder ao TCM, sanando as suas pendencias existentes nos autos, são documentações em poder da prefeitura, que outrora solicitas pela vereadora através de requerimentos à Câmara e não atendidas, foi preciso entrar na justiça com uma Ação de Exibição de Documentos, conforme abaixo:
Fonte: TJ-CE

Como um prefeito julga devedora a vereadora Karla Loiola, se a mesma não teve suas contas julgadas pelo TCM? Será que o prefeito estaria preocupado com as incisivas e eloquentes posições da vereadora na Câmara Municipal, ou seria por conta do amontoado de requerimentos que a vereadora tem protocolado, inclusive pedindo esclarecimentos a respeito de contratações com indícios de irregularidades feitas pela atual gestão. Não satisfeita com a ignoração aos seus requerimentos a vereadora Karla Loiola teve que entrar na justiça para ter um direito constitucional seu respeitado pela atual gestão publica de Nova Russa.
Como não caracterizar de PERSEGUIÇÃO para com a  vereadora, uma ação absurda de se inscrever alguém em uma dívida que não se deve? Pois partindo-se da legalidade das coisas, só se considera devedor do município alguém que tenha passado pelo Devido Processo Legal, e respeitado todas as prerrogativas que o TCM pede.

Um absurdo!!!


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